Esta é a missão desta corte. Aplicar a jurisdição ainda que contrarie a vontade popular", afirmou o ministro do STF Gilmar Mendes no voto contra a aplicação da Lei do Ficha Limpa em 2010, citando o artigo 16 da Constituição Federal, que determina que qualquer mudança no processo só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito.
Corre nos bastidores políticos que a interpretação provocou uma corrida do ouro, com altos investimentos em projetos da máquina do tempo.
-VEM CÁ SEU FICHA SUJA! TERÁS AGORA A PAGA DOS TEUS PECADOS! - EU HEIM? SE ENGANOU CARA, PODE ME LEVAR DE VOLTA QUE ANTES DE 2010 NÃO HAVIA PECADO DO LADO DE BAIXO DO EQUADOR....UFA, DE VOLTA AO MEU ARZINHO CONDICIONADO! (contribuição dos leitores Armando Sergio e Alexandre) |